domingo, 30 de julho de 2017

Ser candidato a vereador

Ser candidato a vereador

eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito até noventa dias antes do
término do mandato dos que devam suceder;
III – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano
subseqüente ao da eleição;
IV – número de Vereadores proporcional à população do Município,
observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um
milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e umnos Municípios de
mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos
Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
V – remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada
pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente;
VI – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos
no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

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VII – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares,
no que couber, para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa;
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VIII – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
IX – organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara
Municipal;
X – cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
XI – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do
Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos,
cinco por cento do eleitorado;
XII – perda do mandato do Prefeito.

10. PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A Constituição do Estado relaciona os seus princípios, cabendo ao Município
observá-los.
11. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: PRINCÍPIOS
(Constituição Federal – art. 37)
18
como ser vereador campanha de vereador fazer campanha de vereador ganhar eleição A administração pública municipal rege-se pelos mesmos princípios
disciplinadores da administração federal e da administração estadual que
são:
legalidade, cumprimento de normas legais;
impessoalidade, não distinguir pessoas, nem para favorecer nem para
prejudicar;
moralidade, a meta é o bem comum, o bem-estar coletivo;
publicidade, ampla e notória, é a transparência dos atos municipais.
E ainda:

– acesso aos cargos, empregos e funções públicas a todos os
brasileiros;
– exigência de concurso para investidura em cargo ou emprego público;
– contratação por tempo determinado para serviços temporários;
– proibição de propaganda para promover pessoalmente a autoridade;
– punição da desonestidade (= improbidade) administrativa com a
suspensão dos direitos políticos (votar e ser votado) e a perda do cargo ou
função pública.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

negocio na internet

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Para evitar que sua empresa faça parte dessa triste estatística, é importante que você planeje muito bem o seu negócio. A principal função do planejamento é estimular o gestor a se antecipar aos possíveis problemas e a se preparar para eles, de tal forma que não seja necessário consertar o navio durante a travessia, como geralmente acontece. Uma ferramenta muito útil de planejamento é o chamado plano de negócios.
O que é um plano de negócios?
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Um plano de negócios é basicamente um instrumento de planejamento, no qual as principais variáveis envolvidas em um empreendimento são apresentadas de forma organizada. Obviamente, o processo de fazer planos para a criação de um novo negócio sempre existiu, mesmo que de forma empírica ou apenas na mente do empreendedor. Mas, a montagem de um documento com a análise das principais variáveis do negócio, ordenadas segundo um modelo, ou uma ordem lógica, é relativamente recente e popularizou-se com o surgimento da Internet e das chamadas empresas
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“ponto-com”, a partir da década de 1990. Hoje, o “business plan”, ou plano de negócios, faz parte de nosso cotidiano, e, quando se fala em um novo empreendimento, quase que fatalmente se fala na elaboração de um plano de negócios como o primeiro passo a ser dado.


Para a maioria dos empreendedores, a elaboração do plano tem como principal objetivo apresentar o empreendimento a possíveis futuros parceiros comerciais, como sócios, incubadoras e investidores. Porém, embora o plano sirva muito bem para essa finalidade, é importante você saber que o principal benefício da montagem de um plano de negócios está no conhecimento adquirido durante esse processo.